O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado aquando da celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
Vamos ajudá-lo neste processo:
O que é o certificado energético?
É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE). Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de:
- 8 anos, para certificados SCE
emitidos após 30 de abril de 2015.
O que determina a classe energética?
A localização do imóvel, o ano de
construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim
como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e
envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação,
aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também
influenciam.
Como pedir?
Pesquise por peritos qualificados da sua área de residência em https://www.adene.pt/
Solicite
cotações a diferentes peritos, pois o preço pode variar consoante o técnico, o
tipo de imóvel e a localização. Avance com o pedido de certificação quando
reunir a documentação necessária. Após o levantamento efectuado na visita ao
imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de
Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Peça para
consultar uma versão prévia antes da emissão do certificado.
Quanto custa?
As taxas de registo e emissão do
certificado para uma habitação variam entre os 28€ (T0 e T1) e os 65€ (T6 ou
superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, os valores oscilam entre os 135€ (área útil até 250 m2) e os 950€ (superior a 5.000 m2), mais IVA. A este
valor acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado.
Convém comparar honorários.
Pode ficar isento das taxas, caso
o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas no
mesmo tenham sido implementadas. Para tal, deve reunir três condições: o
certificado original ter menos de 10 anos (prazo de validade), as medidas
conduzirem à melhoria da classe energética e, após a sua implementação, o
edifício obter, no mínimo, um B-.
Quanto tempo demora?
Dado que os peritos têm autonomia
para tratar de todo o processo, pode demorar 2 a 3 dias.
Que documentos são necessários?
Cópias da planta do imóvel,
caderneta predial urbana (imprima a partir do Portal das Finanças), certidão de
registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com
especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de
água quente utilizados).
Qual o valor das multas?
Os particulares em incumprimento
sujeitam-se a uma multa de 250€ a 3.740€. Já as empresas poderão pagar entre
2.500€ a 44.890€.