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- Requisito geral: Investimentos mantidos por um período mínimo de 5 anos
- Permissão de residência concedida por um período inicial de 1 ano e renovado por dois períodos de 2 anos
- Estadia mínima em Portugal: 7 dias no primeiro ano e 14 dias após o período de 2 anos
- Há a possibilidade de residência permanente após 5 anos e um passaporte Português de 6 anos
- Após a aquisição do Golden Visa, os investidores podem viajar livremente no espaço Schengen
Regime Fiscal do Residente Não Habitual
Para quem é estrangeiro e deseja
morar em Portugal, ou para os portugueses que saíram para outro país e agora
ambicionam regressar a terras lusas, o fisco tem um regime especial de
tributação de rendimentos. Saiba como funciona o regime fiscal para o residente
não habitual e, se for esse o seu caso, como poderá solicitá-lo.
a) O que é o regime fiscal para o residente não habitual?
Este regime foi aprovado em 2009
e atribui algumas vantagens fiscais, durante um período de 10 anos, às pessoas
que solicitem a residência fiscal em Portugal. O objectivo deste regime especial
é atrair para o nosso país “profissionais não residentes qualificados em
actividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual,
industrial ou ‘know-how’, bem como beneficiários de pensões obtidas no
estrangeiro”, refere o guia IRS – Regime Fiscal para o Residente Não Habitual, disponível no Portal das Finanças.
b) Quem podem solicitar este
regime fiscal?
Podem recorrer a este estatuto os
cidadãos que se tornem residentes fiscais em Portugal e que não tenham sido
considerados residentes em território português nos 5 anos anteriores ao
ano do pedido. Isto aplica-se quer a cidadãos estrangeiros, quer a cidadãos
portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar a Portugal.
Recorde-se que, para ser considerado residente em Portugal, terá de permanecer
mais de 183 dias em Portugal ou ter uma habitação que faça supor a intenção de ser mantida como tal e ocupá-la como residência habitual.
Quais as vantagens?
O regime prevê a concessão de
algumas vantagens fiscais a estes contribuintes. Esses benefícios variam
consoante o tipo de rendimentos em causa.
Por exemplo, contribuintes que
obtenham em Portugal rendimentos de trabalho dependente e independente podem
beneficiar de uma taxa reduzida de IRS de 20%. No entanto, esta taxa não se
aplica a todos os trabalhadores: ela incide apenas sobre as pessoas que tenham
actividades de elevado valor acrescentado, sejam elas de carácter científico,
artístico ou técnico. Entre os contribuintes que poderão beneficiar da
tributação reduzida estão os arquitectos, os médicos, os consultores fiscais, os psicólogos, os quadros superiores, os professores, os designers, entre outros. Para
consultar as actividades profissionais abrangidas por este benefício consulte
aqui a lista completa. Este benefício é válido por um período de 10 anos.
Já no caso de se tratar de um
contribuinte com rendimentos de trabalho dependente e independente que sejam
obtidos no estrangeiro, aplica-se o método da isenção da tributação em Portugal. Ou seja: não pagam imposto cá, desde que sejam tributados noutro país ou se
estiverem cumpridos outros critérios previstos na lei.
No caso de o contribuinte ser um
pensionista estrangeiro que receba a sua pensão através de outro país aplica-se
o mesmo princípio da isenção da tributação em Portugal, desde que seja cumprido
um dos requisitos exigidos (ex: sejam tributados no outro Estado contratante,
em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação, ou aquando dos critérios previstos no n.º 1 do art.º 18.º do CIRS não sejam de considerar
obtidos em território português).
Como solicitar o estatuto
de residente fiscal em Portugal não habitual?
Para obter este estatuto, o
contribuinte deve fazer a sua inscrição como residente em território português junto
de uma repartição das finanças ou mesmo recorrendo aos serviços da Loja do
Cidadão. Só depois de o contribuinte estar inscrito é que poderá solicitar o
estatuto de residente não habitual. Esse pedido deverá ser feito até ao dia 31
de Março do ano seguinte àquele em que o cidadão se tornou residente em
Portugal. Segundo as informações que constam no Portal das Finanças, para
formalizarem o pedido de estatuto, os cidadãos deverão fazer um requerimento
dirigido ao director de serviços de registo de contribuinte, que pode ser
apresentado em qualquer serviço das Finanças.
Se precisar de ajuda, contacte-nos, pois temos uma estrutura que lhe permite aconselhar-se neste assunto!